Proposta legislativa

Nova lei das heranças indivisas 2026: proposta, estado atual e o que pode mudar

A chamada nova lei das heranças indivisas ainda deve ser tratada como proposta: foi aprovada na generalidade e baixou à comissão, mas depende de texto final e publicação oficial.

Publicado: Revisto: Revisão jurídica pendente

Base legal e fontes

  • A comunicação do Governo descreve uma reforma para acelerar partilhas e desbloquear imóveis integrados em heranças indivisas.
  • O comunicado de 27 de março de 2026 descreve venda em valor de mercado, avaliação, leilão eletrónico, direito de remição e arbitragem sucessória.
  • A página parlamentar identifica a Proposta de Lei 69/XVII/1, entrada em 16 de abril de 2026, debatida em 2 de junho e aprovada na generalidade em 3 de junho.

Estado atual da proposta

A reforma deve ser lida como proposta legislativa. O ponto mais importante para herdeiros, jornalistas e proprietários é separar o que já existe no regime atual do que o Governo e o Parlamento ainda estão a discutir.

O texto público aponta para uma resposta a heranças indivisas com bens imóveis bloqueados por falta de acordo. A proposta não elimina a necessidade de análise jurídica caso a caso, nem transforma uma notícia política em regra aplicável de imediato.

Linha temporal

DataMarcoLeitura prudente
12 de março de 2026Conselho de Ministros anuncia pacote de habitação e sucessõesInício político da reforma
27 de março de 2026Comunicado detalha processo especial, avaliação, leilão e remiçãoConteúdo base da proposta
16 de abril de 2026Entrada da Proposta de Lei 69/XVII/1Início do percurso parlamentar
2 de junho de 2026Discussão parlamentarDebate público do texto
3 de junho de 2026Aprovação na generalidadeAvança, mas não termina
3 de junho de 2026Baixa à comissãoTexto segue para especialidade

O que pode mudar

A proposta pretende criar um caminho mais claro para imóveis integrados em heranças indivisas quando há bloqueio prolongado. Entre os elementos publicamente descritos estão avaliação por perito, venda preferencialmente por leilão eletrónico, direitos de remição e mecanismos de proteção de interessados.

O que ainda não mudou

O regime atual continua a aplicar-se enquanto não houver lei final. Por isso, a redação correta é: a proposta prevê, poderá permitir, ou se aprovada criará. Evite dizer que um herdeiro já tem hoje um novo poder automático de venda por causa desta proposta.

Regime atual vs proposta

TemaEnquadramento atualEnquadramento da proposta
EstadoLei atual continua aplicávelProposta aprovada na generalidade
Herança indivisaHerança ainda não partilhadaMantém conceito base
Venda de imóvelElevada fricção sem acordoProcesso especial para certos casos
Quem desencadeiaNão aplicável ao processo propostoHerdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro com poderes, conforme texto final
MomentoNão aplicávelDois anos desde abertura da sucessão em casos ordinários, segundo proposta divulgada
ProteçõesRegras civis e processuais existentesOposição, avaliação, remição e proteção de credores indicadas na proposta

Exemplo prático

Se uma herança com um imóvel estiver bloqueada por desacordo entre herdeiros, a proposta pode vir a criar um processo próprio para venda ou aquisição. Até existir lei final publicada, essa possibilidade não deve ser apresentada como direito já em vigor.

O que fazer agora

  • Confirmar se existe acordo entre herdeiros antes de invocar qualquer mecanismo novo.
  • Guardar ligações para Parlamento, Governo e Diário da República.
  • Usar linguagem de proposta em documentos, artigos e conversas públicas.
  • Pedir aconselhamento jurídico antes de tomar decisões patrimoniais.

Perguntas frequentes

A nova lei das heranças indivisas já está em vigor?

Não deve ser tratada como lei em vigor enquanto não houver confirmação em Diário da República.

O que foi aprovado em 3 de junho de 2026?

Segundo a página parlamentar, a proposta foi aprovada na generalidade e baixou à comissão para discussão na especialidade.

A proposta permite vender um imóvel sem acordo de todos?

A proposta prevê um processo especial em certas condições, mas o regime final depende da aprovação e publicação do texto definitivo.

Fontes consultadas

  1. Governo aprova reforma na habitação para mobilizar casas vazias e acelerar partilhas - Governo de Portugal, consultado em 2026-06-19
  2. Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de março de 2026 - Governo de Portugal, consultado em 2026-06-19
  3. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-06-19

    Estado parlamentar da proposta, com aprovação na generalidade e baixa à comissão em 2026-06-03.

Registo de alterações

  1. - Primeira versão com estado parlamentar e fontes oficiais.